Regras de Derivação, Cálculo ou Inferência (representam ou modelam Regras de Negócio que estabelecem um estado futuro para os Elementos da Realidade).
Regra de Derivação (Regra de Cálculo, Regra de Inferência) é um tipo de Regra de Negócio que especifica a forma como determinadas informações podem ser obtidas a partir de outras informações já existentes no Banco de Bados, por cálculo ou por inferência.
domingo, agosto 24, 2008
Regra de Derivação (Regra de Cálculo, Regra de Inferência)
Regra de Restrição de Integridade
Restrição de Integridade ou Regra de Restrição de Integridade, estabelecem procedimentos ou mecanismos a serem respeitados para que os Processos Organizacionais recebam e produzam Informações Consistentes.
Visam permitir a representação de Regras de Negócio que se não forem respeitadas a consistência (integridade) do Banco de Dados será prejudicada. Em outras palavras, elas proíbem (restringem) a existência de valores de Dados inválidos, estabelecendo, dessa forma e indiretamente, os válidos.
Exemplo: um Cliente não pode fazer Pedidos além do seu Limite de Crédito.
No Modelo Entidade Relacionamento existem os seguintes tipos de Restrição de Integridade com simbologia específica para modelagem de Regras de Restrição de Integridade:
- Identificação
- Cardinalidade
- Repetição
- Cobertura
Existem Regras de Restrição de Integridade mais complexas que devem ser representadas no Dicionário de Dados. Nesses casos deve-se identificar no DER que conceito está sendo restringido através de uma notação RI-XXX.
sábado, agosto 23, 2008
Regra de Negócio
Os sistemas de informação abrangem, com freqüência, um grande volume de conhecimento organizacional formalizado.
Tal conhecimento é especificado como regras de negócio, definidas por Bell como sendo “declarações que apresentam a maneira de como o negócio está sendo feito, além das diretrizes e restrições com respeito a estados e processos em uma organização”.
Surge com isso a necessidade de se modelar regras de negócio, enfatizando a sua importância em um esquema conceitual, que, segundo Loucopoulos, representa todas as regras que governam o universo de discussão, devendo estar definidas dentro de um esquema conceitual.
A partir desta necessidade, tais regras de negócio têm sido amplamente utilizadas pelas organizações como forma de melhorar a qualidade de seus sistemas.
"Regras de Negócio são todas as regras existentes num sistema de informação, que ditam seu comportamento, suas restrições e validações".
"Regras de negócio definem como o negócio funciona, podem abranger diversos assuntos como políticas, interesses, objetivos, compromissos éticos e sociais, obrigações contratuais, decisões estratégicas,leis e regulamentações entre outros".
"Business rules or business rulesets describe the operations, definitions and constraints that apply to an organization in achieving its goals. For example a business rule might state that no credit check is to be performed on return customers. Others could define a tenant in terms of solvency or list preferred suppliers and supply schedules. These rules are then used to help the organization to better achieve goals, communicate among principals and agents, communicate between the organization and interested third parties, demonstrate fulfillment of legal obligations, operate more efficiently, automate operations, perform analysis on current practices, etc."

Regras de Negócio permitem a especificação de políticas, condições ou procedimentos, dentro de um Domínio de Problema, a serem seguidos pelos Processos Organizacionais, para que uma Organização alcance seus objetivos.
Regras de Negócio propiciam o controle (restrição – presente), o planejamento (previsão – futuro) e a explicação (passado).
A separação das regras de negócio nos sistemas de informação apresenta uma série de vantagens amplamente aceitas na comunidade de sistemas de informação [R97, R98, D00].
Segundo [G97] uma regra de negócio pode ser definida segundo duas perspectivas: a perspectiva do negócio e a perspectiva dos sistemas de informação (SI). Segundo a perspectiva do negócio, uma regra de negócio é uma diretiva destinada a influenciar ou guiar o comportamento do negócio, como suporte à política de negócio que é formulada em resposta a uma oportunidade. Segundo a perspectiva dos sistemas de informação, uma regra de negócio é uma sentença que define ou restringe algum aspecto do negócio. Pretende-se garantir a estrutura do negócio ou controlar a influência do comportamento do mesmo.
Ainda, segundo [D00], as regras de negócio são a solução para o problema da necessidade de se escrever código de forma procedural, podendo-se especificar sistemas apenas de forma declarativa. As regras de negócio, segundo ele, nos permitem automatizar o processamento de negócios.
Como dito em [G97] os métodos tradicionais de análise de sistemas por muito tempo tenderam a negligenciar regras de negócio inerentes aos empreendimentos, preocupavam-se principalmente em modelar a estruturação dos dados utilizados e os processos executados pelos empreendimentos.
Os métodos mais modernos de modelagem de sistemas, principalmente os que dão enfoque a orientação a objetos, já tentam lidar e resolver tais problemas. Isto pode ser visto na proposta de extensão a UML[BRJ97] chamada OCL (Object Constraint Language) em [OCL97] para dar suporte a restrições. Date em [D00] vai mais além dizendo que poderíamos até eliminar o processo de codificação de software simplesmente utilizando uma modelagem de sistemas baseado em regras de negócio com sua frase de impacto “declarative is better the procedural” que significa que é melhor que se defina sistemas apenas de forma declarativa e não procedural como é feito hoje em dia.
Uma forma de se conseguir, ao menos em parte, este objetivo, é a formalização das regras de
negócio em uma base de conhecimento. Uma dificuldade na administração das regras de negócios está no fato de que as bases de conhecimento não devem conter incongruências lógicas. Formalizar as regras de negócio utilizando-se uma linguagem declarativa permite que as mesmas sejam convertidas para uma representação em lógica de primeira ordem, o que irá facilmente permitir que tais incongruências sejam identificadas. Mais do que isso, ao se modificar uma regra, ou acrescentar uma nova, a consistência da base poderá ser testada para a verificação de incongruências, de modo listar as regras conflitantes auxiliando a equipe no trabalho de resolver tais problemas. Além disso, a formalização de parte do conhecimento obtido durante a fase de análise é um grande passo na direção de se gerar código automaticamente.
Bibliografia
- [D00] Date, C. What not How, The Business Rules Approach to Application
Development, Addison-Wesley, Reading Massachussets, 2000. - [R97] Ross, R. The Business Rules Book: Classifying, Defining, and Modeling Rules
2nd edition, Business Rule Solutions Inc., Houston Texas, 1997. - [R98] Ross, R. Business Rules Concepts, The New Mechanics of Business
Information Systems, Business Rule Solutions Inc., Houston Texas, 1998. - [G97] GUIDE Business Rules Project: Final Report, revision 1.2, October 1997.
- [BRJ97] Booch, G.; Rumbaugh, J.; Jacobson, I,; “The Unified Modeling Language for
Object-Oriented Development”, Documentation Set Version, janeiro, 1997. - [OCL97] Object Management Group, “Object Constraint Language Specification”, 1
September 1997.
Conhecimento Organizacional
O mundo real é constituído de fenômenos e regras que refletem nossa necessidade de restringir (controlar-presente), prever (planejar-futuro) e explicar (passado) o comportamento dos objetos (coisas, entidades) do mundo real.
Nossa necessidade de controle sobre o comportamento dos objetos do mundo real é exercido através da “medição” dos valores das características (informações) reais ou abstratas dos objetos do mundo real.
As características (reais/abstratas) de um objeto constituem a sua estrutura.
O Conhecimento Humano é constituído de um Conjunto de Informações e de um Conjunto de Regras de manipulação dessas Informações.
O Conhecimento Organizacional tem como base o Conhecimento dos seus Recursos Humanos,sendo, de forma análoga, constituído de um Conjunto de Requisitos de Informação e de um Conjunto de Regras de Negócio.
sábado, abril 19, 2008
Argumento
De Wiki.Ateus.Network
Conteúdo
[esconder]- 1 Introdução
- 2 Definição
- 3 O argumento na Lógica aristotélica
- 4 O argumento nas ciências jurídicas
- 5 Bibliografia
- 6 Ligações externas
Introdução
Em linhas gerais, argumento é sinônimo de prova, razão, demonstração. Trata-se de um meio utilizado para convencer alguém acerca de algo. É visto, ainda, como parte principal de um discurso, ou seja, aquilo que sustenta um tema.
Definição
Argumento é um conjunto de afirmações que, de tal maneira encadeadas, permitem o encontro de uma conclusão.
Para diferenciar um argumento de um raciocínio, deve-se atentar para o fato de que o argumento é uma ferramenta lógica de persuasão, enquanto um raciocínio fomenta-se em saber se determinada conclusão é ou não o resultado de determinado conjunto de afirmações.
Mesmo que as afirmações usadas nos argumentos sejam verdadeiras ou falsas, os argumentos não podem ser verdadeiros nem falsos — pois não são afirmações, e sim conjuntos de afirmações.
A partir de certa estruturação, torna-se improvável (ou mesmo impossível) que uma conclusão seja falsa se esta resultar de premissas verdadeiras. Nesse caso, pode-se dizer que o argumento é válido.
Em Lógica, todo raciocínio objetiva partir daquilo que já se conhece para que seja possível chegar àquilo que se ignora. Dessa forma, existem duas possibilidades para que isso ocorra, a saber, ou partimos de uma lei universal (dedução) ou partimos de vários casos singulares (indução).
A dedução e a indução são operações do pensamento que consistem em tirar de duas ou mais proposições uma outra proposição que decorrem logicamente das anteriores.
A Dedução
O argumento dedutivo é uma forma de raciocínio que parte, geralmente, de uma verdade universal para se chegar a uma verdade paticular ou singular.
Este método de raciocínio é válido quando suas premissas, enquanto verdadeiras, podem fornecer provas evidentes para uma conclusão. Esta, por se originar necessariamente de premissas válidas, tem como característica a necessidade de ser também ser válida. É mister notar que em todo argumento dedutivo a conclusão já está presente nas premissas.
"Um raciocínio dedutivo é válido quando suas premissas, se verdadeiras, fornecem provas convincentes para sua conclusão, isto é, quando as premissas e a conclusão estão de tal modo relacionados que é absolutamente impossível as premissas serem verdadeiras se a conclusão tampouco for verdadeira." (COPI, 1978, p.35)
Em geral, os argumentos dedutivos são estéreis. Isto ocorre uma vez que eles não apresentam nenhum conhecimento novo. Assim como já está contida nas premissas, a conclusão nunca vai além delas.
Mesmo que a Ciência não utilize tanto a dedução em suas descobertas (com exceção da matemática), esta forma de raciocínio continua sendo um modelo de rigor dentro da lógica.
A Indução
O argumento indutivo é um raciocínio que geralmente parte de enunciados particulares, singulares e, deles, infere-se um enunciado universal. Ao contrário do argumento dedutivo, a indução pode ir além das premissas —por oferecer novas informações que as premissas não possuíam. Visto isso, fica claro o motivo pelo qual este método é o mais usado pelo pensamento científico.
Através dos argumentos indutivos, as ciências podem descobrir as leis gerais da natureza. A indução, de forma geral, parte de dados da experiência e, com eles, passa a oferecer enunciados universais. Com base em dados particulares do presente as ciências têm a possibilidade de erigir conjecturas sobre o passado e o futuro.
"Os argumentos indutivos, ao contrário do que sucede com os dedutivos, levam a conclusões cujo conteúdo excede os das premissas. E esse traço característico da indução que torna os argumentos indispensáveis para a fundamentação de uma significativa porção dos nossos conhecimentos." (SALMON, 1969, p. 76)
Todavia, o grande problema do processo indutivo é seu caráter probabilístico. Como já enunciado, na dedução a conclusão decorre, necessariamente, das premissas. Por sua vez, na indução isso é impossível, haja vista seu funcionamento lógico de enumerar casos particulares e, por probabilidade, inferir uma verdade universal.
Na indução, a conclusão tem apenas a probabilidade de ser verdadeira, pois não decorre, necessariamente, das premissas: é uma probabilidade que a conclusão seja verdadeira. Do ponto de vista formal, entretanto, o argumento é correto. Contudo, diferentemente da dedução, um argumento indutivo válido pode admitir uma conclusão falsa — ainda que suas premissas sejam verdadeiras. Já quando as premissas de um argumento dedutivo são válidas, a conclusão deve ser verdadeira.
"A idéia básica é esta: na indução, contrariamente ao que sucede na dedução, não estamos certos de que a conclusão será sempre verdadeira, quando as premissas são verdadeiras; podemos, porém, fazer que a conclusão seja verdadeira o mais freqüentemente possível." (SALMON, 1969, p.77)
O raciocínio indutivo nunca possuirá a pretensão de que suas premissas forneçam provas evidentes para a verdade de uma conclusão. Ela pode, apenas, fornecer algumas provas disso. Os argumentos indutivos não são validos nem inválidos (no sentido em que estes termos se aplicam aos argumentos dedutivos).
"Os raciocínios podem, é claro, ser avaliados como melhores ou piores, segundo o grau de verossimilhança ou probabilidade que as premissas confiram às respectivas conclusões." (COPI, 1978, p. 35)
O argumento na Lógica aristotélica
Em sua obra Organon, Aristóteles separa os argumentos em empregados em discussão e empregados em polêmica. são eles:
- Argumentos em empregados em discussão
- instrucionais: os argumentos instrucionais são os que raciocinam dedutivamente a partir dos princípios apropriados a cada ramo do aprendizado, e não a partir de opiniões do interlocutor (pois é necessário que aquele que aprende deva estar convencido das coisas).
- dialéticos: argumentos dialéticos são os que, partindo de opiniões de aceitação geral, deduzem visando estabelecer uma contradição.
- examinacionais: os argumentos examinacionais são aqueles baseados em opiniões sustentadas pelo interlocutor e, necessariamente, conhecidos.
- contenciosos: os argumentos contenciosos são os que deduzem (ou parece deduzir) a partir de opiniões que parecem ser geralmente aceitas — mas não o são realmente.
- Argumentos em empregados em polêmica
- didascálicos: argumento que se baseia em princípios próprios de cada disciplina, e não a partir das opiniões de quem responde.
- dialéticos: argumentos que concluem, a partir de premissas prováveis, a contradição da tese dada.
- críticos: raciocinados a partir de premissas que parecem verdadeiras a quem responde, e que deve conhecer necessariamente o tema que nelas se acha implícito.
- erísticos: argumentos que concluem, ou parecem concluir (a partir de premissas prováveis), na aparência, mas que são na verdade improváveis.
Em Refutações Sofísticas Aristóteles examina os argumentos litigiosos e erísticos ou contenciosos (que ocorrem na polêmica), em que cada parte só tem por interesse vencer a outra parte na disputa. Nesse caso, há cinco modos de vencer: pela refutação, pela falácia, pela opinião extraordinária (ou paradoxo), pelo solecismo e pela redução do interlocutor à redundância (ou dizer a mesma coisa repetidas vezes).
O tema é relevante tanto para a análise retórica quanto para a constituição de uma teoria do conhecimento que ultrapasse sua atual vinculação com a Lógica, pois, para esta, os argumentos litigiosos devem ser afastados. No entanto, caso seja compreendido que as doutrinas ou teorias pedagógicas são máquinas para produzir litígios, então o conhecimento daqueles argumentos faz-se imprescindível.
O argumento nas ciências jurídicas
A Lógica Jurídica tem por objetivo o estudo dos princípios e regras relativos às operações intelectuais efetuadas pelo Jurista na elaboração, apreciação e aplicação do estudo do Direito. Condição e instrumentos necessários, os argumentos são partes essenciais da Lógica Jurídica.
No âmbito do Direito há a composição de um sistema lógico que não confere, necessariamente, com a realidade. Uma idéia pode ser lógica, mas decorrências elaboradas a partir dessa idéia podem não refletir, eventualmente, a realidade.
Há, na lógica jurídica, certa auto-crítica a respeito de sua natureza. Para o Direito, a lógica é uma maneira específica de pensar, ou seja, de organizar o pensamento. O Jurista usa a lógica no cotidiano através de sentenças, petições, pareceres, recursos etc., sabendo que este instrumento racional não é o única nem o mais apropriado (em muitas das situações), mas tem a sua importância. Para que uma inferência (relação premissa-conclusão) tenha caráter lógico, deve-se ser obedecer três princípios basilares:
- Princípio da identidade: afirma que o que é, é; se uma idéia é verdadeira, ela é verdadeira.
- Princípio da não-contradição: nenhuma idéia pode ser falsa e verdadeira ao mesmo tempo.
- Princípio do terceiro excluído: uma idéia ou é verdadeira ou é falsa, não admitindo uma terceira opção.
Em suma, a lógica jurídica não guarda absoluta correspondência com a realidade. Pode se estender a denominação de Lógica Jurídica ao estudo da argumentação jurídica de caráter retórico e ao das regras não estritamente lógicas de interpretação do direito.
Bibliografia
ARISTÓTELES. Organon.
______. Primeiros Analíticos.
______. Segundos Analíticos.
MANOSSO, Radamés. Elementos de Retórica.
Ligações externas
An introduction to teaching logic as a tool
Retirado de "http://ateus.net/wiki/index.php?title=Argumento"
domingo, março 30, 2008
sábado, dezembro 15, 2007
Organização - Regras
domingo, novembro 04, 2007
Fato Associativo (Propositivo, Assertivo) - Proposição - Asserção
sábado, outubro 20, 2007
Regra
Uma Regra especifica uma restrições as possíveis mudanças de estado dos fenômenos da natureza.


Outras definições de regra em outros domínios (contextos):
- Regra em metodologia pode ser um conjunto de coordenadas de funcionamento de um determinado sistema para fins de organização, ou seja para manter a ordem do mesmo.
- Regra pode ser um conjunto de leis formais de prescrições e proibições, que expõem os principais requisitos quanto à atitude do indivíduo em uma sociedade.
e-Reality - Encyclopedia: Lei da Natureza

A palavra "Lei" vem do verbo "ligare" (que significa "aquilo que liga") ou "legere" (que significa "aquilo que se lê").
Uma Lei da Natureza é portando aquilo que liga um estado de um determinado conjunto de fenômenos (causa) a outro estado do mesmo conjunto de fenômenos (efeito).
Uma Lei da Natureza pode ser definida através de uma Regra, Teoria, Modelo, ...
Uma Lei da Natureza restringe as possíveis mudanças de estado dos fenômenos da natureza, fazendo emergirem padrões estruturais e de comportamento que acabam sendo formalizados como Regras, Teorias, Modelos, ...
e-Reality - Encyclopedia: Lei da Natureza

